O Procon/MA recomendou, formalmente, as medidas que devem ser adotadas na prestação de serviço de estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar durante o período de isolamento social em todo o estado. As medidas atendem às determinações dos Decretos Estaduais nº 35.677, de 21 de março, nº 35.714, de 03 de abril, e nº 35.731, de 11 de abril de 2020.
O documento, assinado nesta terça-feira (14) pela presidente do órgão, Adaltina Queiroga, tem como objetivo assegurar o cumprimento das normas de proteção e defesa do consumidor, diante da pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19), declarada pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020.
“A recomendação é uma forma de orientar os fornecedores sobre as principais medidas que devem ser adotadas para garantir a saúde e segurança dos seus funcionários e consumidores”, enfatiza a presidente do órgão, Adaltina Queiroga.
Medidas
No texto, o Procon/MA recomenda aos fornecedores que implementem o atendimento diferenciado para pessoas do grupo de risco, limitem a quantidade de clientes dentro do estabelecimento, garantam a distância mínima de 2m entre as pessoas nas filas de espera, disponibilizem sistema de venda virtual (delivery e drive-thru), quando possível, que incentivem a utilização de métodos eletrônicos de pagamento, além da intensificação dos protocolos de limpeza e desinfecção, entre outros.
“Também reforçamos a necessidade do isolamento social como a principal medida de conter o avanço da disseminação da doença nesse momento. A conscientização de todos é fundamental para que essas medidas sejam efetivas”, reforça a presidente, Adaltina.
A íntegra do documento pode ser conferida no site do órgão, no endereço www.procon.ma.gov.br, no menu Legislação.