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PROCON/MA protocola ação civil pública contra colégios particulares da Grande Ilha

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O PROCON/MA ingressou na justiça com Ações Civis Públicas contra os colégios Santa Fé e O Bom Pastor Júnior, originadas a partir de denúncias de pais e responsáveis. Dentre as irregularidades, consta a criação, pelo Colégio Santa Fé, de uma modalidade educacional denominada “educação especial”, com o objetivo de matricular nesta somente alunos com algum tipo de deficiência, em detrimento à educação inclusiva.

Segundo denúncias de pais e responsáveis de crianças diagnosticadas com transtorno do espectro autista (TEA), a instituição de ensino está realizando cobrança adicional para matrícula e mensalidade de alunos com deficiência, no valor de R$ 1.273,95 (mil duzentos e setenta e três reais e noventa e cinco centavos), quantia muito acima dos valores cobrados aos demais discentes.

Já o colégio O Bom Pastor Júnior estaria se recusando a fornecer o acompanhamento de tutor a alunos com deficiência. Conforme relatos de consumidores, a instituição, ao negar o atendimento especial aos estudantes autistas, justificava tal conduta com a alegação de que as crianças estavam se desenvolvendo bem e, caso fossem acompanhadas por um tutor, poderiam sofrer discriminação por parte de seus colegas. O colégio desconsiderou relatórios e laudos psicológicos e fonoaudiológicos que atestavam a necessidade de acompanhamento especializado.

Desse modo, verifica-se que a conduta dos colégios Santa Fé e O Bom Pastor Júnior é incoerente com a legislação protetiva da pessoa com deficiência, que define a vedação à segregação e discriminação de qualquer natureza, enfatizando a necessidade de uma educação inclusiva.

Além dos problemas citados, as duas instituições estavam exigindo apresentação de declaração de quitação escolar para realizar matrículas de novos alunos. Essa exigência é considerada abusiva, violando o dispositivo do artigo 39, caput do CDC.

Nas ações, o PROCON/MA solicita que o colégio Santa Fé suspenda a oferta de “sala de aula especial”, e se exima de realizar cobranças adicionais ou divergentes em razão de deficiência de algum aluno ou dos recursos especializados de que ele eventualmente necessite; que o colégio O Bom Pastor Júnior disponibilize um monitor especializado, familiarizado com a terapia de Análise Comportamental Aplicada (ABA), que fornecerá acompanhamento individualizado aos alunos com transtorno do espectro autista; além de que as duas instituições de ensino suspendam a exigência de qualquer certidão negativa de débitos para a matrícula de novos alunos. Nos protocolos da ACP, foram requeridos, ainda, multas por danos morais de R$ 500 mil para o Colégio Santa Fé, e de R$ 300 mil para o Colégio O Bom Pastor Júnior.

Segundo a presidente do PROCON/MA, Karen Barros, a educação inclusiva é imprescindível para a democratização dos direitos das pessoas com deficiência, principalmente nas séries iniciais. “O acesso ao ensino é um direito básico dos cidadãos. Estamos comprometidos na luta contra abusividades por partes das instituições de ensino, buscando assim garantir uma educação de qualidade para todos”.

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