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Enviar cartão de crédito sem solicitação do consumidor é prática abusiva

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O PROCON/MA esclarece que o envio de cartão de crédito não solicitado pelo consumidor é ilegal. As instituições financeiras não podem enviar cartões e faturas de cobrança da respectiva anuidade ao consumidor sem que o serviço tenha sido contratado.

De acordo com a Súmula 532 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito a aplicação de multa administrativa”. A conduta também viola o art. 39, inciso III do Código de Defesa do Consumidor.

O consumidor que efetuar o pagamento da cobrança de encargos e anuidade do cartão não solicitado, para evitar que seu nome seja negativado, pode pleitear judicialmente a devolução em dobro do valor pago.

A presidente do PROCON/MA, Karen Barros, orienta os consumidores sobre como proceder em casos dessa natureza. “Recomendamos que o consumidor, ao receber um cartão de crédito que não solicitou, não o desbloqueie e entre em contato com o banco para informar o envio indevido e solicite o seu cancelamento de imediato”.

Consumidor, ao identificar o descumprimento da legislação, exija seus direitos e denuncie em nosso site, app ou em uma de nossas unidades físicas de atendimento.