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Procon orienta consumidores sobre greve de bancos

A Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MA), órgão vinculado à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Cidadania (Sedihc), esclarece que a greve dos bancos não exime o consumidor de pagar as suas contas até o vencimento, desde que, ao procurar o fornecedor, este proporcione outro mecanismo para o pagamento. “Até a data do vencimento, as contas podem ser pagas em caixa eletrônico, correspondentes bancários, débito em conta, internet banking, entre outros. Desse modo, o consumidor tem várias possibilidades para manter suas contas pagas dentro da data correta”, alertou o gerente do Procon-MA, Kleber José Moreira.

A principal orientação para este momento é que o consumidor busque meios alternativos para efetuar o pagamento. As mensalidades podem ser negociadas diretamente com o fornecedor, a exemplo de escolas ou operadoras de planos de saúde. O consumidor deve pedir uma prorrogação do prazo de vencimento ou outra forma de pagamento, como débito na conta. As empresas são obrigadas a oferecer outras opções.

Caso o consumidor tente negociar com o fornecedor a disponibilização de forma alternativa para o pagamento da conta e o mesmo se negue, o consumidor deve formalizar reclamação junto ao Procon-MA, levando as provas da negativa (protocolo, email, nome do atendente, data e hora do contato, etc). Se o consumidor buscou o fornecedor para tentar quitar suas contas e não obteve resposta positiva, o fornecedor não poderá cobrar juros ou multa por atraso.

Nenhum ônus da greve poderá ser transferido ao consumidor. Nos casos de contas que já se encontram vencidas, mas que com a greve tiveram aumento do valor por aumento dos dias de atraso e consequente incidência de juros, o raciocínio é o mesmo, o consumidor deve entrar em contato com o fornecedor para que o mesmo viabilize forma alternativa de realização do pagamento no exato valor correspondente à data da solicitação.

O Procon-MA alerta ainda que os consumidores não devem contratar pacotes bancários, cujos serviços desconhece, em razão da oferta para facilitar o pagamento de débitos neste período. Da mesma forma, o consumidor deve ter cautela ao utilizar o caixa eletrônico para o pagamento de suas contas, evitando pedir ajuda a terceiros desconhecidos.

Realizado I Seminário do Consumidor em São Luís

O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Cidadania, e da Gerência de Defesa e Proteção do Consumidor (Procon-MA), realizou o I Seminário de Direito do Consumidor na noite desta sexta-feira (14), no Hotel Praia Mar. A programação, desenvolvida em parceria com a Associação Brasileira de Procons, integra a Semana do Consumidor, comemorada em todo o Brasil em alusão ao Dia do Código de Defesa do Consumidor, criado há 22 anos.

O evento foi coordenado pela secretária de Estado de Direitos Humanos, Luiza Oliveira, e contou com a presença do gerente do Procon no Maranhão, Kléber José Moreira; da delegada do Consumidor, Utânia Lima; de diretores de Procons de outros estados e de funcionários do órgão local.

“Este encontro mostra que, apesar dos 22 anos de existência do Código de Defesa do Consumidor, precisamos estar discutindo o tema constantemente e de forma interdisciplinar.”, resumiu Luiza Oliveira. Como convidados do evento, a presidente da Procons-Brasil, Gisella Simona; Paulo Góes (Procon-SP) e Rodrigo Cunha (Procon-AL).

Segundo a secretária Luiza Oliveira, o direito do consumidor possui indiscutível relevância social e a preocupação constitucional com esses direitos reflete em um conjunto de fatores econômicos, históricos e culturais, assim como a busca do constituinte pela inserção da sociedade brasileira ao contexto mundial de combate à sobreposição de poderes nas relações de consumo.

“O CDC, promulgado em 11 de setembro de 1990, trouxe ares de progresso ao ordenamento jurídico, possuindo, desde então, enorme aceitação junto à sociedade. Atualmente, tem-se no contexto nacional, um estruturado sistema de defesa do consumidor integrado por órgãos federais, estaduais e municipais, tais como a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor, Procon, Ministério Público, Defensoria Pública e entidades civis organizadas”, lembrou a secretária.

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