O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA) instaurou, na última terça-feira (12), a Portaria nº 55/2020 que estabelece procedimentos excepcionais a serem adotados pelo Instituto no envio de notificações durante a vigência do estado de calamidade pública, decretado pelo Governo do Estado em 19 de março. (Confira aqui)
O documento estabelece que o órgão poderá utilizar meio eletrônico oficial (e-mail) para enviar notificações aos fornecedores decorrentes de atos oriundos da Diretoria de Fiscalização, inclusive quando possuam dificuldade no cumprimento de diligência presencial.
“É importante salientar que a Portaria não exclui a possibilidade de notificação por meio presencial. A medida visa facilitar o envio das notificações e o recebimento das defesas, tornando o procedimento mais ágil e seguro, tanto aos fornecedores quanto aos servidores do órgão, durante o período de prevenção e combate à propagação da transmissão da COVID-19″, explicou a presidente Adaltina Queiroga.
A Portaria já está em vigor, podendo ser revista em decorrência de novos fatos relacionados à prevenção e combate ao Novo Coronavírus no Estado.
Procedimento
A partir de agora, a notificação poderá ser enviada por e-mail, em formato de documento não editável, devendo conter a identificação tanto do Fornecedor quanto do Órgão e setor notificante.
O envio e recebimento das respostas às notificações será feito pelo canal oficial do órgão estadual, através do endereço notificacao@procon.ma.gov.br.
Ao receber a notificação, a empresa terá 3 (três) dias úteis para confirmação do recebimento, mediante o envio de resposta ou outro meio idôneo que comprove a ciência do fornecedor.