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◄ Retornar 30/08/2019 10:00 am

PROCON/MA explica os direitos do consumidor que adquiriu produtos com vício oculto

Vício oculto

Quando um produto apresenta defeitos, o consumidor precisa ficar atento ao prazo de garantia para exigir o conserto ou troca. Mas, e quando o defeito de fabricação só é identificado após encerrar o prazo de garantia? O PROCON/MA explica o que diz o Código de Defesa do Consumidor em casos como esse, conhecido como vício oculto.

O vício oculto é aquele defeito de fabricação que o consumidor não identifica de imediato. Em situações como essa, os fabricantes tentam se eximir de sua responsabilidade. Entretanto, o artigo 26, § 3º, do CDC estabelece que o prazo da garantia legal começa a contar a partir da constatação do defeito, sendo de 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para bens duráveis.

“Se o vício só for detectado depois que o período da garantia já se encerrou, o consumidor ainda tem o direito de exigir o conserto ou a substituição do produto junto ao fornecedor. Por isso, é muito importante que o consumidor fique atento aos prazos para exigir o cumprimento da legislação”, reforça a presidente do PROCON/MA, Karen Barros.

Sempre que o consumidor verificar qualquer irregularidade nas relações de consumo, deve formalizar uma reclamação por meio do app, site ou nas unidades físicas de atendimento do PROCON/MA.

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