Com a autorização para o retorno das aulas presenciais em instituições de ensino particulares, o Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA) emitiu, nesta quinta-feira (20), Nota Técnica com diretrizes para os consumidores e prestadores de serviços educacionais.
Além de abordar protocolos sanitários, a Nota Técnica nº 02/2020 trata de aspectos como as possibilidades de revisão dos contratos e concessão de descontos nas mensalidades. E a forma de ressarcimento dos descontos obrigatórios, ainda não concedidos, conforme a Lei Estadual nº 11.259/2020, entre outros.
“Estamos acompanhando e intermediando a relação entre pais/responsáveis/alunos e escolas desde o início da pandemia e agora, neste novo cenário, em que se tem a retomada de aulas presenciais autorizada, no modelo híbrido, nosso objetivo é orientar as partes contratantes para que obedeçam as diretrizes da legislação vigente, especialmente levando em conta os direitos garantidos no Código de Defesa do Consumidor”, explicou a presidente do Procon/MA, Adaltina Queiroga.
Norma Técnica
Sobre protocolos sanitários, um dos pontos ressaltado pelo Procon é a formação de uma Comissão de Saúde composta por todos os integrantes da comunidade educacional, inclusive pais/responsáveis/alunos, para elaboração, acompanhamento e monitoramento das estratégias de prevenção à Covid-19 adotadas pelas instituições. A obrigação foi estabelecida pelo Decreto Estadual nº 35.897, de 30 de junho de 2020, que, dentre outros aspectos, tratou dos protocolos para a retomada das aulas presenciais na rede privada de ensino.
Sobre os contratos, a referida Nota cita a obrigação de definição em instrumento escrito, a ser firmado entre as partes contratantes, o termo inicial da retomada das atividades no modelo híbrido de aulas (presencial e remoto) e os protocolos pedagógicos a ele aplicáveis, conforme Portaria nº 47/2020-Casa Civil. Os prestadores de serviços também são orientados pelo órgão a viabilizarem a repactuação dos contratos de ensino, tendo em vista a modificação do modelo de educação inicialmente contratado.
Quanto aos descontos de 10 a 30%, estabelecidos pela Lei Estadual nº 11.259/2020, o órgão de Defesa do Consumidor destacou a obrigação de ressarcimento dos valores eventualmente não concedidos anteriormente. A devolução dos valores correspondentes deve ser feita nas mensalidades a vencer. Há ainda a orientação para possibilidade de renegociação de novos descontos, em virtude do objeto dos contratos.
“São orientações que seguem os preceitos do CDC e o Procon, além de orientar as instituições também estará atento, fiscalizando essas normas e aplicando as sanções cabíveis para os casos em que ficar constatada algum tipo de abusividade”, reiterou a presidente.
A íntegra do documento está disponível AQUI.
Denúncias e reclamações ao órgão também podem ser feitas pelo site ou aplicativo PROCON MA, disponível para Android ou IOS).