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Procon/MA discute contratos escolares, para o ano letivo de 2021, em reuniões com Ministério Público


O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA), em ação conjunta com a 1ª Promotoria do Consumidor, desde a última segunda-feira (07), realiza reuniões junto ao Conselho Estadual de Educação e pais de estudantes para debater os contratos escolares de 2021.


“Esse tipo de reunião é de extrema importância para alinhar as diretrizes que devem ser estabelecidas para manter o equilíbrio da relação de consumo e a qualidade na prestação do serviço educacional”, afirmou a presidente do Procon/MA, Adaltina Queiroga.


Reuniões


As reuniões acontecerão até a próxima semana e estão em pauta temas como as cláusulas consideradas abusivas, falhas na prestação do serviço ao longo do ano de 2020, ausência de informações, reajuste de mensalidades, entre outros assuntos referentes aos contratos educacionais.


“O papel do Ministério Público e do Procon é de defender os consumidores de eventuais práticas abusivas. Não temos interesse de judicializar, mas sim de conciliar”, destacou Alineide Martins Rabelo Costa, titular da 1º promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís.


O Conselho Estadual de Educação do Maranhão, escolas da rede privada de ensino, além do SINEPE, também foram convidados para participarem das reuniões. Até essa sexta-feira (11), apenas o Conselho esteve presente.


“O Conselho está participando com o objetivo de contribuir e orientar, quando necessário, nos esclarecimentos sobre a questão pedagógica e metodológica”, afirmou a presidente do Conselho, Soraia Raquel.


Orientações


No dia 26 de novembro, o Procon/MA emitiu a Nota Técnica 03/2020, documento no qual tratou das diretrizes a serem adotadas pelos estabelecimentos de ensino para o ano de 2021. Entre as recomendações estão a transparência e previsão acerca das modalidades de ensino adotadas nas aulas, se presenciais, remotas ou híbridas, preços para cada uma delas; o direito de consumidores consultarem planilhas de custos para os casos de reajustes nas mensalidades, dentre outras.

A íntegra do documento está disponível AQUI.