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PROCON/MA determina que Latam divulgue mudanças sobre máscaras permitidas e não permitidas em voos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Visando garantir o direito à informação dos consumidores, o Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (PROCON/MA) notificou a companhia aérea Latam, nesta quarta-feira (17). O órgão determinou que a empresa faça ampla divulgação das mudanças de regras para embarques em voos, anunciadas pela operadora. Entre as mudanças está a restrição de alguns tipos de máscara no embarque de passageiros.

“Essa foi uma informação que nos chegou por meio do acompanhamento preventivo que fazemos a diversos prestadores de serviços ao consumidor”, explicou a presidente do PROCON/MA, Karen Barros.
“O que observamos é que não há uma divulgação ampla dessa modificação; o que é grave, uma vez que pode surpreender muitos consumidores, mitigando o direito à informação, uma das garantias básicas dadas pelo Código de Defesa do Consumidor”, complementou a presidente.

Mudanças

De acordo com sites eletrônicos especializados em viagens, a Latam vai proibir, a partir do dia primeiro de março, o uso de máscaras com válvulas, protetores bucais de lâminas de plástico e bandanas, ou outros modelos semelhantes de pano, ficando permitidas apenas os modelos como FFP2, FFP3 e N95 sem válvulas, máscaras cirúrgicas e máscaras de tecido.
Karen Barros ressaltou que só é possível encontrar a informação em uma aba muito específica do site da companhia aérea, sendo necessário o conhecimento prévio do consumidor sobre a ocorrência da mudança nas regras de embarque.

“Entendemos que é uma medida sanitária necessária, porém isso precisa ficar claro para o consumidor. E na investigação preliminar, o que notamos é que não há no próprio site da empresa um acesso facilitado à essa informação”, completou Karen.

Com a notificação, o órgão determinou que a companhia divulgue amplamente nos veículos de imprensa, redes sociais e outras mídias disponíveis, assim como em locais físicos, a exemplo de saguões de aeroporto, salas de embarque, desembarque e espera; além de informar diretamente aos consumidores as mudanças nos tipos de máscaras permitidas ou não permitidas, e as consequências da não observância das novas regras.

A Latam tem o prazo de cinco dias a contar da notificação para apresentar esclarecimentos acerca das medidas adotadas.

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