Quando o consumidor contrata um plano de uma operadora de telefonia, banda larga ou TV a Cabo, a prestadora de serviços, além de dar toda atenção ao consumidor, muitas vezes oferece diversos benefícios e vantagens para a adesão. Mas, é na hora de realizar o cancelamento desses serviços, que o consumidor encontra entraves.
O PROCON/MA esclarece que o consumidor tem total liberdade de escolha da sua operadora e é um direito seu rescindir o contrato da prestação de serviços, a qualquer momento e sem ônus, independentemente da existência de débitos, exceto em casos de fidelização, em que existe um prazo mínimo do contrato.
A Resolução nº 632/14 da ANATEL estabelece que o prazo limite para essa fidelização é de até 12 meses, devendo ser firmado um “Contrato de Permanência” entre o consumidor e a prestadora. Nesse caso, o consumidor pode pagar uma multa pelo cancelamento, desde que os termos do contrato tenham sido informados previamente e de forma clara.
“A rescisão contratual é um direito garantido pela legislação, portanto, não pode ser dificultada pelas operadoras de telefonia. O consumidor tem o direito de suspender o contrato de forma automática, sem a necessidade de falar com um atendente. Após a solicitação, a operadora tem o prazo de até 2 dias úteis para cancelar o serviço”, reforça a presidente do PROCON/MA, Karen Barros.
Para solicitar o cancelamento, o consumidor deve tentar resolver amigavelmente entrando em contato com a empresa, mas caso não seja resolvido, pode formalizar denúncia junto ao PROCON, por meio do app, site ou em uma das 52 unidades físicas de atendimento.