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◄ Retornar 24/01/2020 10:54 am

Envio de cartão de crédito sem solicitação do consumidor configura prática abusiva

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Se você recebeu um cartão de crédito que não solicitou, fique atento. Isso é uma prática abusiva, caracteriza ato ilícito indenizável e está sujeita a aplicação de multa administrativa, como afirma o Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão (PROCON/MA).

Segundo consta no art. 39, inciso III do Código de Defesa do Consumidor e na Súmula 532 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as instituições financeiras não podem enviar cartões e faturas de cobrança da respectiva anuidade ao consumidor sem que o serviço tenha sido contratado por ele.

Uma das situações mais recorrentes é quando o consumidor, mesmo não tendo feito a prévia solicitação do cartão, faz o pagamento da cobrança de encargos e anuidade para evitar que seu nome seja negativado. Nesse caso, a devolução em dobro do valor pago pode ser pleiteada (art. 42, parágrafo único, do CDC).

“Se o consumidor receber um cartão de crédito que não solicitou, o recomendado é que não o desbloqueie. O consumidor precisa fazer contato com o banco para informar o envio indevido e exigir o cancelamento do cartão”, explica a presidente do PROCON/MA, Adaltina Queiroga.

Essa e outras orientações sobre relação de consumo podem ser visualizadas no quadro “Pode isso, PROCON?”, disponível semanalmente nas redes sociais do PROCON/MA. Se identificar irregularidades, o consumidor pode formalizar sua denúncia pelo site, app ou em uma das unidades físicas de atendimento.

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Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (PROCON/MA)

 

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