A mudança na data do vencimento das contas não pode ser feita sem a autorização do consumidor. O alerta do PROCON/MA vale para serviços públicos e privados e visa proteger os consumidores da prática indevida.
“O Código de Defesa do Consumidor é claro e diz que o fornecedor não pode alterar a data de vencimento sem o consentimento do consumidor e se isso acontecer nossa orientação é que busquem o PROCON”, informou a presidente do órgão, Karen Barros.
A previsão, presente no artigo 51, inciso XIII do CDC, garante ao consumidor o respeito às cláusulas que foram acertadas no momento da contratação do serviço.
Para faturas como as de luz, água e esgoto, a Lei n° 9.791/1999 obriga, ainda, as concessionárias a oferecerem, no mínimo, seis opções de datas para o pagamento mensal e, caso sejam necessárias mudanças, ela só pode ser feita com a autorização e a iniciativa do consumidor.
Caso ocorra a mudança sem autorização, o consumidor pode buscar o PROCON/MA e formalizar sua reclamação por meio do site www.procon.ma.gov.br, aplicativo PROCON MA ou presencialmente, mediante agendamento prévio pelos canais digitais ou telefones (98) 3261-5100 e 151.