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◄ Retornar 5/04/2021 4:38 pm

Consumidores têm direito a ressarcimento por falhas na prestação de serviços de internet, alerta PROCON/MA

Falhas no sinal de internet e de outros serviços como de telecomunicação móvel e fixa, além de TV por assinatura, devem ser ressarcidas ao consumidor. O alerta é do PROCON/MA, que nos últimos meses tem recebido reclamações de pessoas que precisam da tecnologia para o trabalho em home office.

“Essa prática configura falha na prestação de serviço e, segundo a resolução n° 717 da Anatel, o consumidor deve ser ressarcido automaticamente em até dois meses após o evento de interrupção, respeitando o fechamento da fatura”, explicou a presidente do órgão de defesa, Karen Barros.

O ressarcimento pode ocorrer, por exemplo, em descontos e créditos em faturas seguintes; mas, se não respeitado o prazo, a obrigação das operadoras passa a ser ainda maior.

“Caso o consumidor não receba esse ressarcimento, é considerada uma cobrança indevida, o que dá direito ao ressarcimento em dobro”, completou a presidente do PROCON/MA.

Válida desde 2019, a resolução da Anatel também estabelece que não estão incluídos nos possíveis casos de ressarcimento as interrupções programadas, avisadas com antecedência mínima de 72 horas e realizadas em horários específicos.

Para consumidores que enfrentam o problema, a orientação do PROCON/MA é a formalização de denúncias por meio dos canais de atendimento digital do órgão, no site www.procon.ma.gov.br ou aplicativo PROCON MA.

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