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Consumidor pode suspender os serviços de internet ou TV, temporariamente, uma vez por ano

fredson twitter

Está pensando em viajar de férias ou a trabalho? Saiba que, tomando alguns cuidados, é possível reduzir os gastos das contas no fim do mês. Um deles, por exemplo, pode ser a suspensão de serviços que não serão utilizados em casa nesse período.

O PROCON/MA orienta aos consumidores sobre a possibilidade de solicitar a suspensão temporária de serviços como internet, telefone fixo e TV por assinatura, permitida pela Resolução 426/2005 da Anatel. O consumidor tem o direito de pedir gratuitamente a interrupção pelo período mínimo de 30 dias, e no máximo 120 dias, a cada 12 meses, desde que não esteja em débito com a prestadora de serviços. Após a solicitação, a empresa tem até 24 horas para atender ao pedido.

A presidente do PROCON/MA, Karen Barros, enfatiza que essa medida simples traz grandes benefícios ao consumidor. “A suspensão temporária de serviços como internet ou TV por assinatura, no período em que estes não serão aproveitados, é um direito que poucos consumidores conhecem e que pode trazer uma economia significativa nas contas do final do mês”.

Para conferir essa e outras dicas de relação de consumo, acompanhe o quadro “Pode isso, PROCON?”, veiculado semanalmente nas redes sociais do órgão. Vale ressaltar que o consumidor, ao identificar qualquer irregularidade, deve formalizar uma reclamação por meio do app, site ou nas unidades físicas de atendimento.

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