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◄ Retornar 8/07/2021 3:54 pm

Consumidor pode suspender os serviços de internet ou TV, temporariamente, uma vez por ano

Talvez muitos consumidores não saibam, mas podem solicitar a suspensão de serviços como internet, telefone fixo e TV por assinatura durante o tempo em que não estiverem usufruindo de suas funções. O pedido é uma boa alternativa para quem vai viajar por um longo período de tempo ou apenas deseja reduzir os gastos no fim do mês já que, com a paralisação, não haverá fatura.

A solicitação, autorizada pelo Artigo 67 da Resolução 614/2013 da Anatel, pode ser feita gratuitamente pelo período mínimo de 30 dias e por, no máximo, 120 dias a cada 12 meses, desde que o consumidor não esteja em débito com a prestadora de serviços. Após a solicitação, a empresa tem até 24 horas para atender ao pedido.

A presidente do PROCON/MA, Karen Barros, enfatiza os benefícios proporcionados ao consumidor. “A suspensão temporária de serviços como internet ou TV por assinatura, no período em que estes não serão aproveitados, é um direito que poucos consumidores conhecem e que pode trazer uma economia significativa nas contas do mês”.

Por determinação das normas, são vedadas quaisquer taxas extras pela suspensão ou reativação dos serviços. Por isso, o consumidor deve requerer o protocolo durante o atendimento para que sirva de comprovante em casos de cobrança durante o tempo de interrupção.

O PROCON/MA ressalta ainda que, ao identificar qualquer irregularidade, o solicitante deve formalizar sua reclamação por meio do aplicativo, site ou agendamento nas unidades físicas de atendimento.

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