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◄ Retornar 30/10/2019 5:48 pm

Cobrar multa pela perda de comanda configura prática abusiva

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A comanda é a forma mais usada pelos bares e restaurantes para que o consumidor acompanhe o seu consumo e tenha uma noção do valor a ser cobrado ao fechar a conta. Mas é importante que o consumidor conheça seus direitos e saiba o que fazer em caso de perda da comanda. O estabelecimento pode cobrar multa por isso?

O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão (PROCON/MA) esclarece que impor o pagamento de multa ao consumidor pela perda da comanda é prática abusiva. Segundo os artigos 39 e 51 do Código de Defesa do Consumidor, o estabelecimento não pode transferir ao consumidor a responsabilidade pelo controle de suas vendas.

“Caso o consumidor seja obrigado a pagar a multa, o procedimento a ser tomado é entrar em contato com o Procon para denunciar a abusividade e pedir a devolução do valor cobrado indevidamente”, reforça a presidente do PROCON/MA, Adaltina Queiroga.

Para conferir essa e outras dicas, acompanhe o quadro “Pode isso, Procon?”, disponível semanalmente nas redes sociais do órgão. Vale ressaltar que o consumidor, ao identificar qualquer irregularidade nas relações de consumo, deve formalizar uma reclamação por meio do app, site ou nas unidades físicas de atendimento.

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Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (PROCON/MA)

 

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