Muitas óticas oferecem consultas oftalmológicas gratuitas, desde que o consumidor compre as lentes e as armações na loja. O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (PROCON/MA) alerta que essa prática é considerada abusiva, pois configura venda casada.
A oferta de consultas grátis é ainda considerada propaganda enganosa, vedada pelo Art. 67 do CDC, pois omite que para ter o benefício o consumidor é obrigado a comprar os óculos naquele estabelecimento.
“A retenção da receita, que é uma maneira de constranger e induzir o consumidor, é prática abusiva, pois cada pessoa tem liberdade de escolher onde quer comprar os seus óculos”, afirma a presidente do PROCON/MA, Adaltina Queiroga.
Para conferir essa e outras dicas, acompanhe o quadro “Pode isso, Procon?”, disponível semanalmente nas redes sociais do órgão. Vale ressaltar que o consumidor, ao identificar qualquer irregularidade nas relações de consumo, deve formalizar uma reclamação por meio do app, site ou nas unidades físicas de atendimento.