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Todo produto ou serviço tem garantia, alerta o PROCON/MA

 

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Quando um produto apresenta defeitos, o consumidor precisa ficar atento ao prazo de garantia para exigir a reparação ou troca. Apesar de muitas vezes o fornecedor alegar que o produto não tem garantia, o PROCON/MA alerta que todo produto ou serviço possui uma garantia legal, que varia de 30 a 90 dias.

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 26, estabelece que o consumidor tem o prazo legal de 30 dias para reclamar de problemas com bens não duráveis (alimentos e outros), ou 90 dias se for um bem durável (máquina de lavar, TV, etc.), contando a partir do recebimento do produto. O prazo começa a contar a partir do recebimento do produto. Em casos de vício oculto (aquele defeito que só se mostra depois de um certo tempo de uso do produto), o prazo da garantia legal começa a contar a partir da constatação do defeito.

Vale ressaltar que o fornecedor, por liberalidade, pode acrescentar uma garantia contratual, complementar à legal, cuja vigência começa a partir da data de emissão da nota fiscal, com o prazo e condições impostas pela empresa.

Além da garantia legal e contratual, algumas empresas oferecerem, também, a contratação da garantia estendida, que visa prolongar ainda mais a proteção após o vencimento da garantia legal. Entretanto, a adesão dessa garantia pelo consumidor é opcional e não pode vir com o valor embutido ou estar atrelado a descontos no produto comprado.

“É muito importante que o consumidor fique atento aos prazos e, em casos de defeitos ou vícios, exija o cumprimento da legislação”, reforça a presidente do PROCON/MA, Karen Barros. Ao identificar qualquer irregularidade nas relações de consumo, o consumidor pode formalizar uma reclamação por meio do app, site ou nas unidades físicas de atendimento.

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