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◄ Retornar 20/12/2019 9:57 am

Quitada a dívida, nome do consumidor deve ser excluído do cadastro de inadimplentes em até 5 dias úteis

Nome deve sair do cadastro já no pagamento da primeira parcela

Pode isso, Procon - Tempo de permanência no cadastro de órgãos de proteção ao crédito

Muitos consumidores aproveitam o décimo terceiro para quitar as dívidas e voltar a ter crédito para as compras de Natal. E nada melhor do que iniciar o ano sem preocupações. Mas, ao negociar a dívida, o consumidor precisa ficar atento, pois as empresas têm um prazo para excluir o nome do devedor da lista de inadimplentes.

O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (PROCON-MA) alerta que o período máximo de permanência do nome do devedor em cadastro de órgãos de restrição ao crédito é de 5 anos, conforme estabelece o artigo 43, § 1° do Código de Defesa do Consumidor. Esse prazo começa a contar a partir da data em que a dívida venceu, independentemente da data da inscrição no cadastro de inadimplentes.

Mas é importante que o consumidor negocie a dívida com o credor, pois embora o nome seja excluído do registro em 5 anos, as dívidas continuam existindo e podem ser cobradas pelas empresas.

“Quando o débito é pago ou negociado, os dados do consumidor devem ser retirados dos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito em até 5 dias após a compensação do pagamento da primeira parcela do acordo ou da quitação da dívida, em analogia ao que prevê o art. 43, § 3, do CDC ”, explica a presidente do PROCON/MA, Adaltina Queiroga.

Para conferir essa e outras dicas, acompanhe o quadro “Pode isso, Procon?”, disponível semanalmente nas redes sociais do órgão. Vale ressaltar que o consumidor, ao identificar qualquer irregularidade nas relações de consumo, deve formalizar uma reclamação por meio do app PROCON MA, disponível para Android e IOS, site ou nas unidades físicas de atendimento.

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