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PROCON/MA orienta sobre cobrança por taxa de desperdício de alimentos

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Muitas vezes, ao ir a um restaurante, o consumidor acaba deixando um pouco de comida no prato. A taxa de desperdício de alimentos é uma alternativa encontrada por muitos restaurantes para impedir que isso aconteça, porém essa prática é considerada abusiva. O PROCON/MA alerta que o consumidor não é obrigado a pagar essa cobrança, de acordo com o artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A presidente do PROCON/MA, Karen Barros, explica que nesses casos o cidadão deve exigir seus direitos e formalizar denúncia. “O consumidor já paga pela refeição, então não teria sentido ele ter que arcar com eventuais alimentos que ficam no prato. A prática é considerada abusiva, mas é importante um consumo consciente para evitar o desperdício de alimentos”, explicou.

Para formalizar a denúncia, é necessário solicitar ao estabelecimento a nota fiscal com todas as informações de cobrança (inclusive essas taxas) e encaminhar a uma unidade do PROCON/MA. O consumidor também pode contar com a rapidez e facilidade do app e site do órgão para formalizar a sua reclamação.

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