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PROCON/MA orienta: prestadoras devem informar ao consumidor os dados dos funcionários escalados para atendimento domiciliar

Prestadores de serviços

A prática de crimes envolvendo pessoas disfarçadas de funcionários de prestadoras de serviços tem se tornado cada vez mais comum no país. No Maranhão, a Lei de Acesso Seguro passa a obrigar que as empresas enviem antecipadamente aos consumidores a identificação dos profissionais que irão executar os serviços.

Visando garantir mais segurança aos consumidores, a Lei 11.054/2019, de autoria do deputado Duarte Júnior e sancionada pelo governador Flávio Dino, determina que as empresas de reparos elétricos e eletrônicos, autorizada de empresas de aparelhos de utilidades domésticas, fornecedoras de gás encanado residencial e empresas de seguros são obrigadas a enviar ao consumidor, via SMS ou e-mail, mensagem, com nome, número do RG e foto (se possível) do funcionário ou funcionários designados para serviços domiciliares.

Além disso, caso o consumidor não possa receber as informações por celular ou e-mail, a empresa deve informar uma senha, que será compartilhada apenas entre o consumidor solicitante e o funcionário enviado pela empresa. Os dados devem ser encaminhados em até uma hora de antecedência do horário agendado para a realização dos serviços.

A fiscalização para cumprimento da lei e aplicação das penalidades será feita pelos órgãos de defesa do consumidor. A presidente do PROCON/MA, Karen Barros, defende o cumprimento da lei como medida importante para garantir mais segurança aos cidadãos.

“Diversos casos de roubo a residências e até estupro, praticados por criminosos utilizando uniformes de empresas, já foram registrados no país. A Lei de Acesso Seguro visa combater esse tipo de ação criminosa e garantir mais transparência e segurança ao consumidor. O PROCON/MA irá fiscalizar rigorosamente o cumprimento da legislação”, reforça Karen.

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