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PROCON/MA orienta consumidores sobre a responsabilidade pelos reparos de imóveis danificados com as chuvas

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No último fim de semana, muitos condomínios da Grande Ilha ficaram totalmente alagados devido às fortes chuvas em São Luís, trazendo prejuízos e muitos transtornos aos moradores. Nesses casos, é fundamental que o consumidor conheça seus direitos e saiba de quem é a responsabilidade pelos reparos dos danos.

De acordo com o art. 27 do Código de Defesa do Consumidor e art. 618 do Código Civil, se comprovado que os danos foram provenientes de falhas no projeto ou na construção do imóvel, a construtora deve responder pela reparação dos prejuízos causados aos consumidores. O CDC prevê ainda que o consumidor tem o prazo prescricional de cinco anos, a partir do conhecimento do dano e de sua autoria, para requerer a indenização.

Para a presidente do PROCON/MA, Karen Barros, o consumidor tem os seus direitos previstos na legislação e não pode ficar no prejuízo, caso fique comprovado que houve falhas no projeto ou na construção do imóvel.

“Estamos preocupados e atentos com a situação das pessoas que vêm sofrendo danos materiais devido às fortes chuvas. Por isso, é preciso assegurar que seus direitos sejam respeitados e que elas possam se recuperar dos prejuízos”, afirma Karen.

Vale ressaltar que o consumidor, ao alugar ou comprar um imóvel, deve comunicar imediatamente ao locador ou à construtora sempre que identificar qualquer avaria em sua estrutura física, como problemas no telhado ou paredes, a fim de evitar maiores transtornos no futuro.

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