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PROCON/MA notifica empresas que atuam no Terminal Rodoviário de São Luís para garantir o direito à acessibilidade

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O PROCON/MA notificou, nesta quinta-feira (14), empresas que atuam no Terminal Rodoviário de São Luís, após reclamações de consumidores sobre a ausência integral de acessibilidade nos guichês de atendimento, violando, dentre outras legislações, a Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).

Com a notificação, as empresas deverão apresentar esclarecimentos, comprovando o cumprimento integral dos requisitos de acessibilidade e atendimento preferencial nos guichês de atendimento, disponibilização de tratamento prioritário para pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos, bem como a divulgação acerca do direito ao atendimento prioritário; a adequação de todos os sistemas de informações destinados ao atendimento de pessoas com deficiência, inclusive auditiva ou visual, incluindo o sítio eletrônico.

Além disso, disponibilizar veículos equipados com dispositivos sonoros ou visuais, facilmente identificáveis e acessíveis, em todos os assentos reservados preferencialmente a passageiros com deficiência ou com mobilidade reduzida, que permitam a sinalização de necessidade de atendimento ao condutor do veículo.

Outro requisito é a garantia do embarque e desembarque dispondo de pelo menos um dos seguintes dispositivos: passagem em nível da plataforma de embarque e desembarque do terminal (ou ponto de parada) para o salão de passageiros; dispositivo de acesso instalado no veículo, interligando-o com a plataforma; dispositivo de acesso instalado na plataforma de embarque, interligando-a ao veículo; rampa móvel colocada entre veículo e plataforma; plataforma elevatória; ou cadeira de transbordo;

Também deverão disponibilizar, em local de fácil acesso, de cadeira de transbordo a quem utiliza cadeira de rodas nos terminais de embarque e desembarque de passageiros e em todos os pontos intermediários de parada, entre a origem e o destino das viagens.

Foi requerida também a comprovação que os ônibus de características urbanas possuam 10% dos assentos disponíveis para uso das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, sendo garantido o mínimo de 2 assentos, preferencialmente localizados próximos à porta de acesso, identificados e sinalizados conforme normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

“Os direitos da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida deverão ser assegurados e garantidos, sempre, em todo fornecimento de bem ou serviço, de qualquer natureza, incluindo a prestação serviço de natureza de transporte intermunicipal, interestadual. Por isso, e assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor, vamos acompanhar de perto, para evitar que esse direito seja violado”, concluiu a presidente do PROCON/MA, Karen Barros.

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