◄ Retornar 21/03/2019 6:00 pm

PROCON/MA notifica empresas para extinguir a cobrança de taxa de conveniência na venda de ingressos pela internet

2019-03-20 08.27.45 1

O PROCON/MA iniciou, nesta semana, a notificação de estabelecimentos que praticam a cobrança de taxa de conveniência pela venda online de ingressos. Segundo julgado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do dia 12 de março, a taxa é considerada venda casada e também configura outras práticas abusivas, vedadas pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 39, I, V, IX e X).

O custo pela venda não pode ser repassado ao consumidor apenas porque a empresa optou por vender os ingressos online, sendo assim, deve ser de inteira responsabilidade do estabelecimento. Isso porque a venda de ingressos pela internet alcança um público superior à venda feita presencialmente, favorecendo somente os promotores e produtores de eventos.

Nesta semana, o PROCON/MA está notificando as empresas que prestam esse tipo de serviço. Após a notificação, os estabelecimentos têm o prazo de dez dias para apresentar esclarecimentos e também extinguir a cobrança da taxa.

Segundo a presidente do órgão, Karen Barros, os direitos dos consumidores devem ser respeitados e as irregularidades precisam ser denunciadas. “Precisamos garantir que o consumidor tenha acesso aos eventos culturais por um preço justo, independentemente da forma como é feita a venda de ingressos. Não é justo que as empresas repassem os gastos operacionais com a venda de ingressos online aos seus consumidores”, enfatizou a presidente.