13
WhatsApp-Image-2020-06-03-at-14.07.01
◄ Retornar 9/09/2016 2:22 pm

PROCON/MA INFORMA

O PROCON/MA informa que a greve é um direito constitucional. No entanto, esse direito, exercido pelos trabalhadores, não pode prejudicar os direitos também resguardados e assegurados pela Constituição aos consumidores.
Desta forma, durante o período de greve dos bancários deflagrada em âmbito nacional na última terça-feira (06), o pagamento de contas pode ocorrer por meio da leitura do código de barras nos terminais de autoatendimento, casas lotéricas e internet banking. Além disso, caso a compra tenha sido feita em lojas de departamentos, as contas podem ainda ser pagas nas próprias lojas.
Contudo, esses serviços em meios alternativos para quitar débitos não devem gerar cobranças de encargos (juros e multa) por parte dos bancos. Essa prática fere o direito do consumidor e é considerada abusiva.
Caso o consumidor identifique qualquer irregularidade, pode denunciar pelo aplicativo disponível para download nas plataformas Android e IOS. Pode formalizar denúncia também pelo site ou em uma das unidades físicas do órgão distribuídas pelos municípios do interior do Estado.

Contatos

contatos


Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (PROCON/MA)

 

Telefone:
(98) 3261-5100 / 151

Localização

localização


CNPJ: 23.284.838/0001-50
Avenida Marechal Castelo Branco, Nº 848,
São Francisco
CEP: 65.076-090
São Luís – MA