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PROCON/MA informa sobre proibição de fumar em locais fechados e parcialmente fechados

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Fumar, é um vício que prejudica a saúde, de quem fuma e dos que estão próximos. Por isso, o PROCON/MA informa que de acordo com a Lei 9.294/96 é proibido fumar em qualquer lugar fechado ou parcialmente fechado, de uso coletivo, público ou privado.

A lei aprovada em 2011, mas regulamentada em 2014, a Lei 12.546, que altera a lei 9.294/96, proíbe o ato de fumar em locais como halls e corredores de condomínios, restaurantes e clubes, mesmo que o ambiente esteja parcialmente fechado por uma parede, divisória, teto ou toldo, como por exemplo, paradas de ônibus.

O Brasil, segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), apresentou queda do número de fumantes. Em 2000 eles representavam 24,7%. Cinco anos depois, a taxa já caiu para 20,6%. Em 2010, ela era de 17,2% e, em 2016, chegou a 14%. No entanto, esse número ainda é grande, e preservar a saúde é um direito constitucional garantido.

“É extremamente incômodo e prejudicial para quem fuma e àqueles que não têm esse hábito, encontrar locais que descumprem essa norma. A lei é clara e deve ser cumprida. Os estabelecimentos que ainda não cumprem têm que se adequar”, enfatizou a presidente do PROCON/MA, Karen Barros.

Em caso de irregularidades, o consumidor deve formalizar sua reclamação pelo aplicativo do PROCON/MA, pelo site ou ainda nas 50 unidades fixas distribuídas pelo Estado.

Onde pode fumar?

Será permitido fumar em casa, em áreas ao ar livre, parques, praças, áreas abertas de estádios de futebol, vias públicas e tabacarias, que devem ser voltadas especificamente para esse fim.

Entre as exceções estão também cultos religiosos, onde os fiéis poderão fumar caso faça parte do ritual.

Contatos

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