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PROCON/MA garante benefício da meia-entrada em Balsas

balsasO PROCON/MA notificou esta semana em Balsas, os blocos Sacudidos, Véa Ester e o Balsas Querida. O objetivo da ação foi notificar os responsáveis pela produção desses eventos por não estarem possibilitando a venda de ingressos de meia-entrada.
Na fiscalização, as produtoras foram orientadas sobre suas obrigações no caso das vendas de meia-entrada, para estudantes, jovens de baixa renda, pessoas com deficiência, professores, doadores de sangue e idosos, categorias permitidas conforme a lei federal nº 12.933/2013 decreto federal nº 8.537/2015 e lei federal nº 10.741/2003; lei estadual nº 9.683/2012; lei estadual nº 9.496/2011 e Portaria do PROCON/MA nº34/2015. Vale ressaltar que, o direito dos doadores de sangue é válido apenas para eventos realizados em locais mantidos por entidades e órgãos administrativos, ligados direta e indiretamente ao Estado do Maranhão.  As notificações foram entregues com a presença de um dos representantes da União Municipal Estudantil (UMES).
O percentual distribuído para meia-entrada de estudantes é de 40% do total de ingressos disponíveis para vendas, já para professores, idosos e doadores de sangue, o benefício é garantido por meio do ingresso disponível pra o público em geral, os pontos de vendas para os ingressos devem ficar a critério da produção do show, entretanto, em todos os locais deve haver a venda de ingressos para beneficiários de meia-entrada, tanto em pontos físicos, quanto em pontos virtuais.
Resultados
De acordo com a coordenadora do órgão de defesa do consumidor de Balsas, Ana Rita Falcão, após a notificação do PROCON/MA, a produtora da festa Balsas Querida passou a conceder a meia-entrada para o evento. O ingresso, que custa R$50, passou a ser ofertado, a partir do dia 01 de fevereiro, com a meia-entrada para este valor.
Os outros blocos: Véa Ester e Sacudidos, ainda possuem o prazo de 10 dias (improrrogáveis), para responderem e cumprirem a notificação do PROCON/MA.
“A execução de tais medidas tem o objetivo de garantir o direito à meia-entrada pelos beneficiários, proporcionando também maior segurança aos promotores de eventos, pois dificultar a utilização de carteiras estudantis falsas, estabelecendo ferramentas de proteção dessas empresas em face dos órgãos de fiscalização”, afirmou o presidente do PROCON/MA, Duarte Júnior.
O consumidor que se sentir lesado deve formalizar uma denúncia na unidade do órgão em seu município. A denúncia também pode ser feita pelo aplicativo do PROCON/MA, pelo site, ou pelas redes sociais do órgão.
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