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PROCON/MA esclarece sobre datas de vencimentos de contas

concessionáriaenergiaÉ comum que entre inúmeras atividades do cotidiano alguma seja esquecida. Quando se tratam das contas, pode ser que tal esquecimento gere além do desconforto, multas e juros. Por isso, o PROCON/MA esclarece sobre opções de datas de vencimentos de contas de água e luz.
De acordo com o Art 7º da Lei n. 8.987/95, as concessionárias de serviço público são obrigadas a disponibilizar, dentro do mês de vencimento, pelo menos seis datas opcionais para os consumidores escolherem o dia de vencimento de sua conta.
A presidente do PROCON/MA, Karen Barros, esclarece que após a escolha, qualquer alteração deve ser feita pelo consumidor. “A mudança deve ser realizada pelo consumidor e nunca pela concessionária, se isso ocorrer, é preciso procurar o fornecedor. Caso não encontre a solução, buscar os órgãos de defesa do consumidor”, disse.
Em caso de irregularidades, o consumidor deve formalizar sua reclamação pelo aplicativo do PROCON/MA, pelo site ou ainda nas 50 unidades fixas distribuídas pelo Estado.
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