A taxa de desperdício de alimentos é uma alternativa encontrada por muitos restaurantes do País para não permitir que clientes deixem sobras de comida no prato. O PROCON/MA esclarece que essa prática vai contra o artigo 39, V, do CDC (Código de Defesa do Consumidor), que configura esse tipo de cobrança como abusiva, considerando-se uma vantagem manifestamente excessiva por parte dos estabelecimentos.
A presidente do PROCON/MA, Karen Barros, informa que para conseguir ser reembolsado, o consumidor deve pedir ao estabelecimento a nota fiscal com todas as informações de cobrança (inclusive as taxas como a de desperdício) e encaminhar à unidade do PROCON/MA mais próxima.
Mas lembre-se: não desperdice alimentos, o bom senso deve prevalecer!
A denúncia referente à cobrança de taxas de desperdício ou outras atividades ilegais, que violam o CDC, podem ser feitas pelo aplicativo do PROCON/MA, pelo site ou ainda nas 50 unidades fixas distribuídas pelo Estado.