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Procon/MA e MPE estabelecem diretrizes para prestação de serviços de escolas da rede privada de ensino

 

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Educação a distância, pagamento de parcelas, qualidade do serviço prestado e orientações sobre disponibilização de canais de atendimento e negociação para pais e alunos. Esses e outros assuntos foram tratados na Recomendação expedida pelo Procon/MA e o Ministério Público Estadual nesta segunda-feira (06). Confira a íntegra do documento.

Destinado a escolas, creches e faculdades da rede privada de ensino de todo o estado, o documento reúne diretrizes que visam garantir direitos aos consumidores diante da suspensão das aulas presenciais. Tal situação tem sido vivenciada após a declaração do estado de Pandemia, feita pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em 11 de março de 2020.

“Após essa declaração, tivemos desde 17 de março, aqui no Maranhão, uma primeira suspensão das aulas presenciais. Diante do agravamento da situação de saúde mundial e da necessidade do distanciamento social, essas escolas tiveram a possibilidade de ofertar o ensino à distância, como foi regulamentado pelos Conselhos Nacional e Estadual de Educação”, explica a presidente do Procon/MA, Adaltina Queiroga.

De acordo com a presidente, a mudança entre o serviço contratado, que era de aulas presenciais, e a possibilidade de uma nova modalidade de ensino gerou para pais e alunos muitas dúvidas, entre elas, o direito ou não a descontos, a qualidade do serviço prestado à distância, além dos casos em que não é possível o uso da tecnologia, como em creches ou escolas que não ofertaram o ensino à distância.

“São situações novas, que as escolas não deram causa. Mas entendemos que cabe ao fornecedor adotar medidas ao seu alcance para minimizar os prejuízos ao consumidor e não sendo possível prestar o serviço contratado, de forma total ou parcial, deverá ofertar opções ao consumidor para o cumprimento do contrato de adesão”, explicou Adaltina.

“Por isso, uma das nossas principais recomendações neste momento é que esses prestadores de serviço mantenham e ofereçam um canal de diálogo e negociação com os pais e alunos”, completou a presidente.

Recomendações

Além do diálogo, o documento expedido pelo Procon/MA e Ministério Público, por meio da 2ª Promotoria de Justiça e Defesa do Consumidor, trata da situação de berçários e Educação Infantil, o que inclui as creches, além das escolas de Educação Básica, Ensino Superior e cursos técnico profissionalizantes.

“Em todos esses casos ressaltamos que é válida a possibilidade do adiantamento das férias escolares, o que já foi recomendado pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado do Maranhão”, afirmou a presidente.

Escolas

Para escolas de Educação Infantil, creches e berçários, a orientação dos órgãos é que os fornecedores devem negociar a compensação futura ou desconto proporcional à economia de custos obtida em decorrência da suspensão das atividades.

Para a Educação Básica, a prestação de serviço pode ser garantida de três maneiras. Na primeira, com a suspensão presencial das aulas, o conteúdo poderá ser reposto posteriormente quando declarada a normalidade pelas instituições de saúde e autoridades. Nesse caso, o pagamento da mensalidade deverá ser regular, conforme previamente acordado.

Para o caso de a escola adotar a oferta de ensino a distância em substituição às aulas presenciais, deverá ser negociado com os pais o desconto proporcional à redução de custos com itens como água, impressão, expediente de limpeza, entre outros, cálculos que deverão ser apresentados aos pais por meio de planilha de custos. Além disso, a escola deve disponibilizar maneiras alternativas de acesso que não apenas por plataformas online, como por meio de pendrive, CD e DVD, entre outros.
Ensino Superior

No caso do Ensino Superior e Ensino Técnico/Profissionalizante, a negociação de descontos para cursos que eram presenciais também pode ser realizada. Caso não satisfeito ou não interessado na modalidade a distância, o estudante tem o direito ao trancamento do curso sem necessidade de pagar parcelas a vencer.

O documento tratou ainda de contratos acessórios como os de transporte de vans, esportes e outros, sobre os quais afirma que podem ser negociados, havendo possibilidade de suspensão enquanto durar a paralisação.

“Nos casos em que não houver o acordo entre as partes, a orientação é que o consumidor procure seus meios de defesa, entre eles o Procon para orientação e formalização da denúncia’, completou Adaltina Queiroga. Confira a íntegra do documento!