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PROCON/MA autua agências bancárias em Humberto de Campos e Barreirinhas

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O Procon/MA autuou agências bancárias dos municípios de Humberto de Campos e Barreirinhas após fiscalizações ocorridas nesta segunda-feira (5). Durante a ação, todos os estabelecimentos foram autuados, exceto o Bradesco de Barreirinhas. As vistorias foram motivadas por reclamações dos usuários ao órgão.

Em Humberto de Campos, o Procon fiscalizou as agências dos Correios, Bradesco, Banco do Brasil, Casas Lotéricas e correspondentes bancários. Em Barreirinhas, foram fiscalizadas as agências do Banco do Brasil, Nordeste, Caixa Econômica Federal e Bradesco.

Entre as irregularidades, foram constatadas situações de demora excessiva para atendimento, indisponibilidade de serviços básicos, como saques, depósitos e recebimentos de conta, caixas eletrônicos sem operação, não apresentação do ausência do alvará de funcionamento e certificado de aprovação do Corpo de Bombeiros, extintores de incêndio sem sinalização adequada, não disponibilização do exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em local de fácil acesso ao público.

Alguns guichês de atendimento também estavam inapropriados, sem acessibilidade adequada para atendimento às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, com falta de identificação para atendimento prioritário e não emissão de senhas com especificação de data e horário.

Os fiscais constataram, ainda, no Banco do Brasil em Humberto de Campos, falhas no sistema, ocasionadas pela ausência de energia elétrica, que comprometeu o abastecimento dos caixas de autoatendimento e demora na abertura da agência.

A presidente do Procon/MA, Karen Barros, afirmou que o órgão não descansará até que as agências regularizem seus serviços e cumpram todas as normas estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor. “Nosso objetivo é assegurar um atendimento com qualidade para todos os cidadãos maranhenses”, ressaltou.

Os autuados devem corrigir as irregularidades e prestar esclarecimentos, em até 10 dias, contados a partir do recebimento da autuação. O descumprimento pode se caracterizar como crime de desobediência nos termos do art. 330, do Código Penal, ficando sujeito, ainda, às sanções administrativas e civis cabíveis.

O órgão orienta que o consumidor deve formalizar uma reclamação sempre que identificar qualquer irregularidade nas relações de consumo. As denúncias podem ser formalizadas pelo app, site ou nas unidades físicas de atendimento.

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