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PROCON/MA apresenta mudanças na portaria da meia-entrada e reúne em audiência pública classe empresarial, instituições e beneficiários

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Diálogos sobre meia-entrada. Como o título sugere, a audiência pública promovida pelo PROCON/MA, nessa quarta-feira (14), no Palácio Henrique De La Roque, tratou de forma participativa e inclusiva diretrizes para um acesso mais eficaz aos beneficiários desse direito, oportunidade em que alterações na portaria que regulamenta o benefício foram apresentadas pelo órgão.
Estiveram representados na solenidade a Associação Maranhense dos Estudantes Secundaristas (AMES), Associação Maranhense dos Estudantes (AMESU), Movimento Estudantil Independente (MEI), União Estadual dos Estudantes (UEE-Livre), Associação Maranhense dos Estudantes (AMESU), Curso de Arquitetura e Urbanismo da Faculdade Pitágoras, Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais do Estado do Maranhão (Sinproesemma), Alegria Produções, MovieCom, UCI Cinemas e Cinesysten. Pelo PROCON, estiveram o diretor de Fiscalização, Rafael Costa; a chefe de Assessoria Jurídica, Tairinne Morais; a chefe de Assessoria de Planejamento, Karen Barros, além do próprio presidente, Duarte Júnior.
“A portaria e o debate reunindo os vários agentes, como entidades estudantis e classe empresarial, são fundamentais para estabelecermos medidas que passarão a ser exigidas e fiscalizadas pelo PROCON. É uma oportunidade para conscientizar e garantir o direito à meia-entrada aos beneficiários, bem como proporcionar maior segurança aos promotores de eventos”, afirma o presidente do PROCON/MA, Duarte Júnior.
A Portaria nº 34/2015 do PROCON/MA é uma compilação de leis existentes que regulariza o benefício da meia-entrada no estado do Maranhão. Contudo, os beneficiários têm direitos garantidos, que devem ser reivindicados e respeitados, mas também têm deveres. De acordo com o artigo 3º do Decreto nº 8.537/2015, o beneficiário deve apresentar os documentos necessários à comprovação do benefício no ato da compra do ingresso e durante o acesso aos eventos. É importante ressaltar também que esse benefício é intransferível.
O presidente da União Estadual dos Estudantes (UEE-Livre), Lucas Matos, trata o evento como fundamental para conscientizar e informar os jovens sobre o benefício. “É um evento muito importante porque a gente está discutindo aqui no estado do Maranhão a meia-entrada, que foi um direito conquistado a duras penas, e é necessário que seja hoje respeitado esse direito. Então, nada melhor que a instituição de proteção ao consumidor articular esse debate, no sentindo de poder sanar essas deficiências”, disse.
O decreto também garante o direito para professores, idosos, pessoa com deficiência e jovens hipossuficientes. Garante ainda a compra do ingresso de meia-entrada em todos os meios disponíveis desde o primeiro dia de venda. Além disso, a compra deve ser realizada pelo próprio beneficiário. No entanto, outra pessoa pode realizar a compra, caso apresente procuração devidamente registrada em cartório e documento oficial com foto.
Para o secretário do Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino da Rede Particular do Maranhão (Sinterp-MA), Joniel Costa, o evento foi, sobretudo, para alinhar a classe empresarial e beneficiários com o que preconizam as legislações. “É importante no cenário local estabelecermos padrões em relação à meia-entrada porque estamos em uma cultura em que a fraude é presente, então adotar formas de identificação de estudantes, professores é importante. Assim, essa audiência serve para definirmos, com todas as entidades, qual seria a metodologia ideal, a fim de minimizar falhas e fraudes no sistema”, garante.
Para o estudante de Fisioterapia do Pitágoras Jackson Machado Costa, é uma oportunidade para facilitar a promoção e informação sobre a própria existência do direito. “É uma pauta que, infelizmente, nem todos os estudantes sabem que têm direito a pagar meia-entrada em diversos eventos, e esse debate abre o olhar para muitos jovens que estão à margem e não serem lesados diante desse benefício”, acredita o estudante.
Para assegurar o direito, todos os beneficiários (estudantes, professores, idosos, doadores de sangue, pessoas com deficiência e jovens hipossuficientes) devem estar munidos de documentação específica para a aquisição e utilização da meia-entrada, de acordo com cada modalidade.
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