Alguns estabelecimentos, como bares, restaurantes e casas noturnas, estabelecem uma taxa mínima que clientes devem consumir. Entretanto, essa cobrança, conhecida como consumação mínima, é considerada prática abusiva por configurar venda casada, conforme o artigo 39, inciso I do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Venda casada consiste em ofertar um produto ou serviço mediante a aquisição de outro produto ou serviço, bem como estabelecer limites quantitativos, sem justa causa. Portanto, o fornecedor não pode definir um valor mínimo que o cliente deve consumir ao entrar em um estabelecimento.
“O consumidor deve ficar sempre atento aos seus direitos. E se passar por uma situação como essa, deve exigir nota fiscal que conste a cobrança indevida, e formalizar uma reclamação no PROCON”, destaca a presidente do órgão, Karen Barros.
Sempre que o consumidor verificar qualquer irregularidade nas relações de consumo, deve denunciar por meio do app, site ou em uma das 52 unidades físicas de atendimento do órgão no Estado.