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◄ Retornar 20/11/2018 7:04 pm

PROCON/MA alerta consumidores sobre compras durante a Black Friday

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Vem aí mais uma Black Friday! A cada edição mais consumidores se mobilizam para pagar menos nas compras de fim de ano. Contudo, é preciso estar sempre atento à validade das promoções, ao valor da oferta, às formas de pagamento e pesquisa de mercado, para que a oportunidade de economizar não vire um problema. Por isso, o PROCON/MA sempre alerta sobre os cuidados essenciais que o consumidor deve tomar.

Algumas lojas costumam aumentar o valor dos produtos nas semanas anteriores, criando a ilusão ao consumidor de que ele está pagando menos, quando, na verdade, o custo da compra é cobrado integralmente. Essa prática fere os artigos 37 e 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e, caso identificada, deve ser denunciada formalmente.

No período da Black Friday é muito comum ocorrer um aumento de publicidades com falsas ofertas e maquiagens de preços. Mais do que nunca, é importante ficar atento aos preços ofertados e às condições de pagamento. Pela empolgação do momento, ou descuido, o consumidor acaba não tendo a atenção que deveria na hora de finalizar a compra.

Ao contrário do que afirmam alguns fornecedores, os descontos não eximem as empresas de realizarem trocas em casos de vício nos produtos. Nessas situações, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o prazo de 30 dias para reparar o problema. Caso não haja a resolução, o consumidor pode exigir sua troca por outro produto em perfeitas condições ou, se preferir, pode pedir a devolução total da quantia paga, ou o abatimento proporcional do preço. Algumas empresas oferecem uma política de troca especial, dando a oportunidade do consumidor trocar a mercadoria mesmo quando não houver qualquer vício, como peças com tamanhos maiores ou desagrado do consumidor por outros motivos. Conheça previamente essa diretriz da loja e exija seus direitos.

Mas é no meio digital que acontece a efervescência das promoções, em razão, principalmente, da comodidade para a realização das compras. Porém, é preciso um cuidado redobrado. O primeiro passo para ter uma compra segura é verificar a procedência da loja virtual, além de informações como endereço físico, CNPJ e telefone. Fique atento também aos comentários no próprio site e referências de amigos e familiares, bem como sites especializados – esses são bons indícios sobre a reputação da loja.

De acordo com o artigo 49 do CDC, nas compras feitas pela internet, o consumidor pode desistir da compra em até 7 dias depois do recebimento, sem necessidade de justificativa, mesmo que o produto esteja em perfeita qualidade. É o chamado direito de arrependimento. Além disso, é importante chamar atenção para o fato de que o custo pela devolução do produto, em caso de desistência, deve ser arcado pela empresa, e não pelo consumidor.

Fique atento à diferenciação de preços de bens e serviços em razão do prazo ou forma de pagamento utilizada no momento da compra. Desde 2017, é permitida a cobrança de valores diferentes para pagamento em espécie e no cartão, desde que previamente informado, de maneira clara, ao consumidor. Lembre-se de que é expressamente vedado, conforme art. 39, V, do CDC, o repasse de taxas de administração em percentual acima do máximo cobrado pelas operadoras de cartões, haja vista que estas já são embutidas no preço dos produtos. Portanto, a nova regra não deve ser utilizada como justificativa para estipular um sobrepreço.

A presidente do PROCON/MA, Karen Barros, fala da importância de avaliar bem as ofertas e formas de pagamento na Black Friday. “É fundamental que o consumidor tenha cuidado redobrado neste período, já que práticas ilícitas são recorrentes. Por esta razão, o Procon Maranhão está sempre atento e preparado para evitar que situações como essas aconteçam e oferecer todo o suporte a esse consumidor que, de alguma forma, seja lesado no momento da compra”, afirma.

O órgão orienta que o consumidor deve formalizar uma reclamação sempre que identificar qualquer irregularidade nas relações de consumo. As denúncias podem ser formalizadas pelo app, site ou nas unidades físicas de atendimento do PROCON/MA.

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