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PROCON fiscaliza estacionamentos em Imperatriz para garantir regularização dos estabelecimentos

fiscalizaçãoitzPara assegurar as condições de funcionamento dos estacionamentos na Região Tocantina, observando a regularidade de licenças e a emissão da nota fiscal, o PROCON/MA realizou, nesta segunda-feira (12), em Imperatriz, mais uma etapa da Operação Abre-te Sésamo.
Na ação, a equipe fiscalizou cerca de 40 estacionamentos. Na Rodoviária, durante a operação, não foram encontradas irregularidades. Os estacionamentos do Armazém Cruzeiro do Sul, Angico, Jesus é Fiel Renort Estacionamentos foram autuados por falta de alvará de funcionamento, não emissão de nota fiscal e falta de certificado do Corpo de Bombeiros.
Também foram afixados adesivos informando ao cidadão que supermercados, shoppings, restaurantes, entre outros locais, com estacionamento para consumidores, pagos ou não, têm responsabilidade sobre a integridade dos veículos deixados no local.  A garantia deste direito ao consumidor é mantida também pelo entendimento do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor e da Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além disso, a perda do ticket não dará ensejo à cobrança de multa, de acordo com o art. 39, incisos V e X, do CDC.
O órgão afixou também no local adesivo sobre a obrigatoriedade da emissão de nota fiscal pelos estabelecimentos e outro com informações dos canais de atendimento do PROCON/MA.
Para o presidente do PROCON/MA, Duarte Júnior, essa ação é importante para garantir aos consumidores os seus direitos. “Estamos em Imperatriz fiscalizando os estacionamentos para garantir ao consumidor mais qualidade, segurança, e, nesse procedimento, estamos verificando a situação documental, emissão de nota fiscal e a existência do alvará para conquistarmos ainda mais direitos para os consumidores”, explicou.
Os estacionamentos autuados têm o prazo de dez dias para regularizar a documentação. Caso não obedeçam, serão aplicadas penalidades administrativas e civis cabíveis. Se for necessário, poderá também ser aplicada a responsabilização penal por crime de desobediência, na forma do artigo 330 do Código Penal.
Tolerância nos estacionamentos
Em São Luís existe a Lei Municipal nº 6.113/2016 que dispõe sobre o período mínimo de 30 minutos de gratuidade nos estacionamentos privados. No dia 28 de fevereiro de 2018 foi declarada sua constitucionalidade pelo pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão, com decisão publicada em 06 de março. A cidade de Imperatriz ainda não dispõe de uma lei que assegura um período mínimo de gratuidade nos estacionamentos.
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