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Planos de saúde não podem limitar número de sessões psicoterápicas, alerta PROCON/MA

No mês em que se promove a campanha do Setembro Amarelo, que tem como objetivo conscientizar a sociedade sobre a prevenção ao suicídio, o Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (PROCON/MA) alerta consumidores para a responsabilidade dos planos de saúde na garantia de tratamentos psicológicos.

As operadoras de planos de saúde não podem estabelecer um número de consultas anuais para tratamentos psicoterápicos, sendo abusiva a cláusula contratual que assim dispuser, por colocar o consumidor em situação de desvantagem exagerada, conforme o artigo 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor. Destaca-se que a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), quando do julgamento do Recurso Especial nº 1.642.255-MS, também firmou entendimento nesse sentido.

Somente o profissional de saúde capacitado e responsável pelo paciente tem autonomia para prescrever a quantidade de sessões de acordo com as necessidades de cada paciente. A interrupção do tratamento por esgotamento do número de sessões anuais por parte dos planos de saúde é uma prática abusiva e, portanto, vedada pelo CDC.

“Negar ou restringir o tratamento psicológico prescrito pelo profissional especializado é uma conduta abusiva, ilegal e que contraria os princípios básicos que regem a relação consumerista”, reforça a assessora Jurídica do PROCON, Jéssica Ferreira.

Caso o plano de saúde se recuse a realizar a cobertura total do tratamento, o consumidor pode formalizar uma reclamação junto ao PROCON/MA por meio do app, site ou em uma das unidades físicas de atendimento do órgão no Estado.

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