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Novas regras de portabilidade para planos de saúde já estão em vigor

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Já estão em vigor as novas regras de portabilidade para planos de saúde, estabelecidas pela Resolução Normativa nº 438 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), anunciada no final de 2018.

Entre as mudanças, fica definido que todos os beneficiários de planos de saúde que cumprirem os requisitos para a realização de portabilidade passam a poder trocar de plano sem cumprir novos prazos de carências, antes possível apenas aos usuários individuais ou familiares.

Outra grande novidade é o fim da “janela”, retirando a exigência do prazo de carência de 120 dias, contatos a partir do aniversário do contrato, para a troca de planos. Agora, o consumidor pode realizar a portabilidade a qualquer momento, desde que os prazos mínimos de permanência no plano de origem sejam cumpridos.

A normativa retira, também, a exigência de compatibilidade de cobertura entre os planos de origem e destino. É possível mudar para planos com tipos de cobertura maiores que o de origem, sem precisar cumprir carência para as coberturas já previstas no plano anterior. Será necessário, porém, o cumprimento das carências para as coberturas que o beneficiário não possuía antes.

O PROCON/MA informa que, apesar das mudanças, os prazos de permanência para a realização da portabilidade continuam os mesmos: mínimo de 02 anos no plano de origem para solicitar a primeira portabilidade, e mínimo de 1 ano para a realização de novas portabilidades. Entretanto, se o consumidor tiver cumprido a cobertura parcial temporária (CPT), o prazo mínimo para a primeira portabilidade será de 03 anos, e se o consumidor mudar para um plano com coberturas não previstas no plano de origem, o prazo mínimo será de 02 anos.

A presidente do PROCON/MA, Karen Barros, afirma que o órgão está atento às mudanças e estará fiscalizando a atuação das operadoras de planos de saúde. “Os consumidores que identificarem o descumprimento das novas regras de portabilidade podem formalizar uma denúncia pelo app, site ou em uma de nossas unidades físicas de atendimento”.

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