O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (ProconN/MA) informa que irá recorrer da decisão liminar (portanto provisória) da 3ª Vara da Fazenda Pública, que suspendeu a multa aplicada ao Consórcio Serveng/Aterpa M. Martins, no valor de R$ 150 mil, por descumprimento de notificação do Procon.
A decisão suspende o efeito da multa ao contestar a competência do Procon/MA para fiscalizar obras públicas. Contudo, este Instituto jamais afirmou que era sua competência a fiscalização de obras públicas de uma forma geral. Cumpre ressaltar, todavia, que a duplicação da BR-135 configura uma obra de extrema importância econômica para o Maranhão, impactando diretamente nas relações de consumo do Estado. Considerando, ainda, que a ausência de duplicação da mencionada rodovia, que se configura no único meio de acesso por via terrestre para a região metropolitana de São Luis, bem como a má conservação da mesma, coloca em risco a vida dos cidadãos, aumenta os custos com fretes, gera atraso nas entregas, perecimento de produtos, impactando em uma maior onerosidade aos consumidores com o aumento dos valores de produtos, dentre eles, os alimentos e combustíveis. Esse caso em específico, com todas as nuances aqui elencadas, atraiu a competência deste órgão de defesa dos consumidores.
Além disso, a atuação do Procon/MA teve como principal objetivo coletar informações para que fossem encaminhadas ao Ministério Público Federal. O direcionamento foi efetuado, conforme Ofício n° 583/2016, no qual solicitamos que aquele órgão tomasse todas as providências que se fizessem necessárias no sentido de garantir a conclusão imediata da obra de duplicação supramencionada.
A conduta do Procon em acompanhar o andamento da duplicação da BR-135 faz parte de uma ação conjunta do Governo do Estado, que mobiliza todas as suas forças para cobrar dos órgãos federais competentes a conclusão das obras, cujo atraso tem vitimado centenas de maranhenses anualmente e aumentado os custos de diversos produtos, onerando os consumidores maranhenses.
Por fim, cabe ressaltar que o Consórcio Serveng/Aterpa M. Martins não foi sancionado por atrasar a entrega da obra, mas por descumprir a notificação emitida pelo Instituto que solicitou justificativa para o atraso e previsão de término. A notificação foi expedida com base no Artigo 55 Parágrafo 4°, segundo o qual “os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor”.
O referido Consórcio foi, portanto, dentro do que estabelece a lei, sancionado através de multa por ter desobedecido a notificação, cujas informações seriam inteiramente repassadas ao Ministério Público Federal, uma vez que o Governo do Maranhão vê também como sua responsabilidade colaborar com os órgãos federais em assuntos de interesse do Estado.
Diante disso, o Procon/MA reitera que irá recorrer da liminar que suspendeu a multa, como forma de reafirmar seu compromisso com a vida, saúde e segurança dos consumidores maranhenses.