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Lojas não podem exigir CPF na nota fiscal para troca de produtos

Pode isso procon

Diversos estabelecimentos comerciais exigem o CPF na hora da compra sob os mais diversos argumentos. Entretanto, o Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (PROCON/MA) esclarece que os consumidores não são obrigados a informar o CPF para a emissão da nota fiscal, já que a exigência desse documento para realizar compras é considerada prática abusiva, de acordo com o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Em casos de troca, ela é garantida pela nota fiscal. O fornecimento do CPF deve ser facultativo, independente se a compra foi realizada com cartão de crédito, débito ou à vista. O exercício da liberdade nesses casos é uma questão de privacidade e proteção de dados, já que, ao informar o número de documentos, o consumidor fica mais exposto a situações de risco.

“É importante ficar atento, já que não se sabe qual o destino desses dados e para qual objetivo eles podem ser utilizados”, reforça a presidente do PROCON/MA, Adaltina Queiroga.

Para conferir essa e outras dicas, acompanhe o quadro “Pode isso, Procon?”, disponível semanalmente nas redes sociais do órgão. Vale ressaltar que o consumidor, ao identificar qualquer irregularidade nas relações de consumo, deve formalizar uma reclamação por meio do app, site ou nas unidades físicas de atendimento.

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Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (PROCON/MA)

 

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