O PROCON/MA alerta que a retenção de documentos ou sanções pedagógicas por motivo de inadimplência são consideradas práticas abusivas. A conduta, na tentativa de forçar o pagamento das mensalidades atrasadas, é vedada pela Portaria de nº 52/2015 do PROCON/MA e Lei Federal n° 9.870/99, em seu artigo 6º.
O aluno, mesmo inadimplente, tem o direito de solicitar a transferência para outra instituição de ensino, pública ou privada, a qualquer tempo, sendo a instituição obrigada a fornecer todos os documentos necessários. Além disso, a escola não pode aplicar qualquer tipo de penalidade pedagógica, como a suspensão de provas ou impedir que o estudante frequente as aulas, já que há outros meios legais de cobrar o débito.
Para a presidente do PROCON/MA, Karen Barros, os débitos não podem gerar constrangimento ao aluno. “É importante deixar claro que o estudante jamais pode ser exposto a constrangimento ou discriminação durante o ano letivo em decorrência do atraso das mensalidades, conforme estabelece o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor”, reforça a presidente.
O consumidor que passar por situações vexatórias em casos como esse pode efetuar uma reclamação formal junto ao PROCON/MA pelo app, site ou em uma das unidades físicas de atendimento.