O estabelecimento pode impor um valor mínimo para passar as compras no cartão? Essa é uma dúvida bastante comum entre consumidores. A resposta é NÃO. De acordo com o art. 39, incisos I e V do Código de Defesa do Consumidor, essa prática é considerada abusiva.
É importante ressaltar que o estabelecimento comercial não é obrigado a aceitar pagamentos no cartão. Nesse caso, precisa deixar essa informação clara ao consumidor antes que ele comece as compras. Entretanto, se aceitar o pagamento no cartão de crédito ou débito, não pode impor valor mínimo.
De acordo com a presidente do PROCON/MA, Karen Barros, “ao impor um valor mínimo às compras no cartão, o estabelecimento induz o consumidor a comprar mais para atingir o valor, o que pode ser considerado venda casada, que é uma prática ilegal.”
Sempre que o consumidor identificar qualquer irregularidade nas relações de consumo, deve formalizar uma reclamação por meio do app, site ou nas unidades físicas de atendimento do PROCON/MA.