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Governador SUSPENDE ATIVIDADES PRESENCIAIS no PROCON, por pelo menos 15 dias

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O governador Flávio Dino determinou, por meio do Decreto Estadual n° 35.677/2020, assinado neste sábado (21), que as atividades presenciais dos servidores do PROCON/MA estão suspensas por pelo menos 15 dias. As equipes que compõem o órgão de fiscalização e atendimento ao cidadão/consumidor deverão realizar o teletrabalho, de modo a não paralisar os serviços prestados à população.

A medida foi tomada no âmbito do Poder Executivo com o objetivo de ampliar as ações preventivas contra o Novo Coronavírus (COVID-19). Segundo a presidente do PROCON/MA, Adaltina Queiroga, o comprometimento dos servidores públicos, nesse período de teletrabalho, é de suma importância para que o órgão estadual continue assegurando os direitos do consumidor maranhense.

“Todos nós exercemos papel decisivo nesse processo de enfrentamento coordenado do Coronavírus. Somos a força estadual, e estamos tomando medidas preventivas. Nosso Governo tem sido exemplar no combate ao COVID-19, com precaução, responsabilidade e espírito público. Por isso, é importante nos mantermos informados por fontes oficias da saúde”, recomenda a presidente do PROCON/MA.

Durante o período de trabalho não presencial, os servidores do PROCON/MA serão instruídos diariamente por suas chefias imediatas. O órgão estadual também ressalta manter um diálogo virtual responsável, não compartilhando áudios de whatsapp ou outro app de mensagens diretas com informações não confirmadas; e sempre acompanhar os comunicados oficias nas redes sociais do PROCON/MA e do Governo do Estado.

Clique AQUI para baixar o Decreto Estadual e saber mais detalhes sobre o funcionamento dos demais órgãos de Governo.