Para formalizar uma denúncia você precisa apresentar 01 cópia dos documentos abaixo, caso seja mais de uma empresa será necessário 02 cópias.
Para operadoras de telefonia e concessionárias de serviço público, como CAEMA e EQUATORIAL não é necessário cópias, somente documentos originais.
Prazos para reclamação
O prazo para o consumidor reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação, segundo o Art. 26 do CDC é de:
Esses prazos serão contados a partir do recebimento do produto ou término do serviço.
Se o vício não for evidente, dificultando sua identificação imediata, os prazos começam a ser contados a partir do seu aparecimento.
Exemplo: ferrugem sob pintura.