13
WhatsApp-Image-2020-06-03-at-14.07.01
◄ Retornar 23/05/2019 11:08 am

Entenda como funciona o prazo de reflexão ou direito do arrependimento

Post-reflexão-twitter

O PROCON/MA esclarece que o direito do arrependimento ou prazo de reflexão, previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, pode ser uma boa saída para quem se arrepende da compra de um produto, quando o este não apresenta problemas ou vícios. Contudo, esse direito só cabe às compras realizadas fora da loja física, como aquelas feitas pela internet, telemarketing, catálogo e outros.

Nesses casos, o consumidor tem o prazo de reflexão de sete dias, contados do recebimento do produto ou da assinatura do contrato de um serviço, para desistência.

“Todas as compras feitas fora do estabelecimento comercial são cabíveis do direito de arrependimento, independentemente do produto ou serviço possuir algum tipo de defeito. O consumidor também deve ser ressarcido pelos valores pagos durante o prazo de reflexão”, reforça a presidente do PROCON/MA, Karen Barros.

Também é importante guardar o comprovante do cancelamento, seja e-mail ou número de protocolo, fornecido pelo atendente e o horário do atendimento. Conheça seus direitos e, ao identificar irregularidades, denuncie ao PROCON/MA pelo app, site ou nas unidades físicas de atendimento.

Contatos

contatos


Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (PROCON/MA)

 

Telefone:
(98) 3261-5100 / 151

Localização

localização


CNPJ: 23.284.838/0001-50
Avenida Marechal Castelo Branco, Nº 848,
São Francisco
CEP: 65.076-090
São Luís – MA