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Em casos de falhas no sinal de TV ou Internet, consumidor deve ser ressarcido

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PROCON/MA orienta consumidores sobre o direito ao ressarcimento em casos de falhas na prestação de serviços das operadoras de TV por assinatura e internet, garantido pelo artigo 46 da Resolução 614/2013 da Anatel e artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor.

A interrupção dos serviços pode ocorrer somente a pedido do consumidor, por falta de pagamento ou devido a manutenções preventivas, comunicadas com antecedência mínima de uma semana ao consumidor. Nas demais situações, a suspensão consiste em falha na prestação de serviços, sendo considerada um descumprimento do contrato.

Conforme a legislação, as falhas na transmissão do sinal podem levar ao abatimento proporcional no valor da conta.  O consumidor tem o direito de ser compensado, por meio de ressarcimento ou abatimento proporcional na fatura, correspondente ao período que a conexão ou o sinal foi interrompido.

Segundo a presidente do PROCON/MA, Karen Barros, o consumidor pode e deve exigir os seus direitos no momento em que o problema for constatado. “É importante formalizar, junto à operadora, o pedido de contestação da fatura e guardar o número do protocolo. Em caso de descumprimento da lei, o consumidor deve denunciar ao PROCON e Anatel”, destaca a presidente.

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