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Diferenciação de preço para compras em dinheiro e cartão é permitida

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Muitos comerciantes oferecem descontos para quem paga em dinheiro, com objetivo de evitar as taxas cobradas pelos cartões e a demora para receber o valor. O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (PROCON/MA) alerta que a cobrança de valores diferentes por um produto em função do meio e do prazo de pagamento escolhida pelo consumidor é permitida.

Esta diferenciação de preço de bens e serviços é autorizada pela Lei Federal n° 13.455/2017, que também obriga o fornecedor a informar previamente, em local visível, os descontos oferecidos em função do meio e do prazo de pagamento.

“O consumidor deve ficar atento, pois, em caso de diferenciação de preços, ele deve ser avisado previamente. De acordo com o artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificações corretas, é um direito básico”, explica a presidente do órgão, Adaltina Queiroga.

Para conferir essa e outras dicas, acompanhe o quadro “Pode isso, Procon?”, disponível semanalmente nas redes sociais do órgão. Vale ressaltar que o consumidor, ao identificar qualquer irregularidade nas relações de consumo, deve formalizar uma reclamação por meio do app, site ou nas unidades físicas de atendimento.

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