O governador Flávio Dino sancionou, nesta quinta-feira (14), a Lei nº 11.259, que dispõe sobre a redução proporcional das mensalidades da rede privada de ensino durante o período de vigência da Declaração de Emergência pela OMS ou do Decreto n° 35.677 de 2020.
Segundo a norma, as instituições de ensino fundamental, médio e superior da rede privada deverão reduzir suas mensalidades em percentuais que variam de 10% a 30%, no mínimo, conforme quantitativo de alunos matriculados. Já as escolas técnicas e as pós-graduações deverão reduzir suas mensalidades em percentuais, respectivamente, de no mínimo 20% e 30%, independente do quantitativo de alunos matriculados. Cabe ao Procon/MA a fiscalização do cumprimento da Lei, sob pena de multa, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Confira os detalhes:
QUAIS OS NÍVEIS DE ENSINO?
As que adotem aulas presenciais na metodologia de ensino:
– Ensino Fundamental
– Ensino Médio
– Ensino Superior
– Pós-Graduações
– Cursos Técnicos
– Cursos Preparatórios para Vestibular
QUAIS OS PERCENTUAIS DE DESCONTO?
– 10%, no mínimo, para instituições de ensino com até 200 alunos matriculados
– 20%, no mínimo, para instituições de ensino com mais de 200 e até 400 alunos matriculados, e para escolas técnicas, independente do quantitativo de alunos matriculados
– 30%, no mínimo, para instituições de ensino com mais de 400 alunos matriculados, e para pós graduações, independente do quantitativo de alunos matriculados
MEU CONTRATO É ANUAL E JÁ FIZ O PAGAMENTO. TENHO DIREITO AO DESCONTO MESMO ASSIM?
Sim. O prestador de serviço poderá: restituir o valor recebido proporcional ao desconto estabelecido, em até 12 meses, a contar do fim do estado de calamidade pública no Maranhão; disponibilizar crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços; ou formalizar outro acordo com o consumidor.
SOU BENEFICIÁRIO DE BOLSA DE ESTUDOS. TAMBÉM POSSO PEDIR MEU DESCONTO?
Não! A Lei prevê que os descontos não serão aplicados cumulativamente aos alunos que já detêm descontos provenientes de bolsas de estudo.
O DESCONTO TAMBÉM VALE PARA ALUNOS DE ESCOLAS COMUNITÁRIAS?
As escolas comunitárias não são obrigadas a conceder descontos em suas mensalidades.