O PROCON/MA e o Ministério Público Estadual recomendaram, formalmente, aos fornecedores de produtos e serviços a observância das normas de proteção e defesa do consumidor, diante dos alertas dos órgãos oficiais de saúde sobre os cuidados com a pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19).
O documento foi assinado, nesta quarta-feira (18), pela promotora de Justiça de Defesa do Consumidor, Lítia Cavalcanti, e pela presidente do PROCON/MA, Adaltina Queiroga, e elaborado sob diversas considerações que, por lei, asseguram os direitos fundamentais do consumidor quanto à saúde, segurança e prevenção de doenças.
“O consumidor é sempre a parte mais frágil nas relações de consumo. Por isso precisa ter seus direitos assegurados, seja na simples necessidade de comprar materiais de proteção individual e higiene, seja no acesso aos serviços do cotidiano, essenciais e não essenciais”, ressalta a presidente do PROCON/MA.
O documento ressalta, por exemplo, a necessidade de ventilação natural e aberta em academias e estabelecimentos destinados à prática de atividades físicas e a manutenção de distância segura entre os alunos. Os órgãos asseguram, no documento, a possibilidade de cancelamento da reserva ou remarcação em hotéis, motéis e congêneres, além de requererem deles uma higienização rigorosa dos ambientes privativos.
No caso de produtos de higiene, limpeza e medicamentos, os fornecedores devem manter a precificação em conformidade com as regras anteriores à pandemia e evitar abusividades durante a emergência sanitária, sob pena de multas e sanções.
Quanto ao transporte público, a recomendação dos órgãos de defesa do consumidor é a manutenção de toda a frota para evitar aglomerações de pessoas. O documento prevê ainda a limpeza dos veículos no intervalo de cada trecho e que a lotação máxima seja de 50% da capacidade dos veículos.
No texto, o PROCON/MA e o MPE reforçam ainda o alerta para que os promotores de eventos evitem aglomerações de pessoas; a suspensão das aulas em escolas públicas e privadas; o reembolso no cancelamento de viagens; a realização de testagem do novo vírus em hospitais particulares; e higiene e distância de 2 (dois) metros em mesas de restaurantes e bares.
Clique AQUI para fazer o download da Recomendação assinada pelo PROCON/MA e o MPE.
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