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Coronavírus: Procon/MA aumenta fiscalizações e tem atendimentos presenciais suspensos até 20 de abril

Fiscalização

Em cumprimento ao Decreto Estadual n° 35.731/2020, assinado nesse sábado (11) pelo governador Flávio Dino, os serviços oferecidos presencialmente pelo Procon/MA continuam suspensos até o dia 20 de abril. O atendimento ao cidadão/consumidor permanece exclusivamente online. Já as equipes de fiscalização seguem as atividades que foram intensificadas nas últimas semanas.

“Estamos seguindo todas as diretrizes anunciadas pelo Governo do Estado e adotando medidas de prevenção da transmissão da doença e outras viroses congêneres. Nessa situação atípica, o órgão tem trabalhado para otimizar os canais de atendimento, buscando, assim, responder ao grande fluxo de demandas recebidas de forma digital”, afirmou a presidente do Procon/MA, Adaltina Queiroga.

O atendimento online pode ser feito através do aplicativo do órgão, “PROCON MA”, que está disponível para sistemas Android e IOS, ou pelo site: www.procon.ma.gov.br.

Fiscalizações

Além das equipes que fazem o atendimento das denúncias formalizadas pelas plataformas digitais por meio do trabalho remoto, desde que foi feita a declaração do Estado de Pandemia, pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março, a fiscalização do Procon/MA a estabelecimentos considerados essenciais foi intensificada. Até agora, 93 deles, entre farmácias, mercados, supermercados e postos de gasolina já foram averiguados.

Além da qualidade e prazos de validade, a margem de comercialização de produtos como máscaras, álcool em gel, itens da cesta básica, gasolina e gás de cozinha estão sendo acompanhadas pelo órgão, que visa coibir a ocorrência do aumento sem causa dos produtos.

“Estamos comparando as margens de comercialização, que é a relação entre o valor de compra e o de venda do produto no fornecedor. O fornecedor não pode auferir lucros maiores do que as margens realizadas em período anterior à declaração da Pandemia, sendo considerado então, caso seja comprovado, aumento injustificado dos preços dos produtos, o que é vedado pelo artigo 39, incisos X, do Código de Defesa do Consumidor”, explicou o diretor de Fiscalização do órgão, Carlos Eduardo Garcia.

Protocolo

O Protocolo da Sede, na Av. Marechal Castelo Branco, Bairro São Francisco, continua funcionando das 8h às 18h. Vale lembrar que o atendimento é válido SOMENTE PARA RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS.

Também estão suspensas, até o dia 30 de abril, as audiências de conciliação, prazos processuais (exceto os decorrentes de procedimentos de fiscalização e medidas consideradas urgentes e necessárias à preservação de direitos), todos os processos administrativos disciplinares e sindicâncias em trâmite no órgão, conforme estabelece a Portaria n° 43/2020 do Procon/MA.