A Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, nesta quarta-feira (11), pandemia do Coronavírus (COVID-19). Em razão disso, o PROCON/MA emitiu Nota Técnica orientando os consumidores sobre as medidas cabíveis a serem adotadas nos casos de viagens já adquiridas.
De acordo com a Nota Técnica, o consumidor tem direito ao cancelamento sem custo e com direito ao reembolso no valor pago. Além do cancelamento, é direito do consumidor a remarcação da viagem, dentro da mesma classe tarifária, sem pagamento de multas ou taxas.
A presidente do PROCON/MA, Adaltina Queiroga, também alerta os consumidores. “É importante ter cautela no planejamento das viagens, e observar as orientações dos órgãos oficiais de saúde”.
Conforme o artigo 4º, inciso I do CDC, o consumidor é a parte vulnerável perante o fornecedor de produtos e serviços. O artigo 6º, do mesmo Código prevê como direito básico a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento desses produtos e serviços.
Por esta razão, o PROCON/MA orienta que em casos de práticas abusivas, o consumidor pode formalizar sua denúncia, através das plataformas oficiais do órgão estadual. São elas: o aplicativo “PROCON MA“, o site (www.procon.ma.gov.br) ou em uma das unidades físicas de atendimento.